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Rotulagem de alimentos

1) Por que o consumo de alimentos industrializados vem crescendo?
Por múltiplos fatores como, por exemplo, o barateamento dos produtos em razão da ampla escala de produção e, também, por conta da “correria” do dia-a-dia.

2) Que cuidados devemos ter ao adquirir um alimento industrializado?
Ao adquirir um alimento industrializado, é por meio do rótulo da embalagem que o consumidor terá acesso às informações nutricionais e aos parâmetros indicativos de qualidade e segurança no consumo dos mesmos. A busca pela qualidade de vida e a diversidade de alimentos industrializados existentes no mercado têm tornado o consumidor cada vez mais exigente e preocupado com a questão da segurança alimentar. De acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, artigo 6° da Lei nº 8078/90, é por meio do rótulo dos alimentos que se tem acesso à "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
A importância da rotulagem nutricional dos alimentos para a promoção da alimentação saudável é destaque há alguns anos em estudos e pesquisas que envolvem a área de nutrição e sua relação com estratégias para redução do risco de doenças como obesidade, diabetes, doenças cardíacas, entre outras.

3) Quais as informações que devem constar nos rótulos?
Por rotulagem compreende-se toda informação constante na embalagem de um produto, e tais informações podem ser divididas em três grupos: rotulagem geral, rotulagem nutricional e rotulagem ambiental.

A rotulagem geral é aquela que contém as informações mais importantes, pois garante ao consumidor dados sobre o fabricante e o produto, permitindo rastrear problemas de fabricação e evitar o consumo de produtos inadequados.
Segundo a Resolução RDC nº 259/01, da Anvisa/Ministério da Saúde, são informações obrigatórias:

- Denominação de venda do alimento: nome técnico do produto. (Exemplo: almôndega é o nome culinário do produto carne bovina moída temperada congelada). A denominação permite que o consumidor conheça o produto que está consumindo e não seja enganado por falsas interpretações.

- Lista de ingredientes em ordem decrescente: listagem dos ingredientes, da matéria-prima de maior quantidade para a de menor. Aqui aparecem os aditivos e pode nortear o consumidor com problemas de alergia ou que não possam consumir determinado componente por causa de um regime alimentar.

- Conteúdo líquido: quantidade de alimento que está disponível para o consumo, desconsiderando o peso da embalagem ou do invólucro;

- Identificação da origem: nome do fabricante ou CNPJ, e para produtos fabricados no Brasil deve aparecer Indústria Brasileira;

- Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;

- Identificação do lote: pode ser um código que a máquina produtora imprime na embalagem ou a letra L ao lado do prazo de validade. Esta informação é extremamente importante para os casos de recall ou quando o consumidor solicita a troca do produto por qualquer defeito de fabricação;

- Prazo de validade: deve ser legível e constar em data. Apesar dd não ser obrigatório por lei, as empresas sérias tem esta preocupação principalmente para a leitura por idosos e crianças;

- Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Pode ser uma receita, dicas culinárias ou modo de armazenamento do mesmo.

Já a rotulagem nutricional é a tabela de informação sobre o conteúdo nutricional do produto. É importante que o consumidor não observe somente as calorias ou um nutriente isoladamente, pois a porção do produto deverá ser incorporada ao consumo diários de outros alimentos.

Neste caso, é obrigatória a declaração de: valor energético para 2000 kcal (para referência diária de consumo), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, e sódio. Outros nutrientes somente aparecerão se estiverem presentes no produto em quantidade suficiente por porção (conforme determinado pela resolução RDC 360/03).

O terceiro tipo de rotulagem é a ambiental, que trata das informações sobre reciclagem da embalagem e uso responsável da mesma, além de outras informações sobre parâmetros ambientais. É referida pela série de normas ISO 14000 e ainda não possui caráter obrigatório. Geralmente é usada por empresas que possuem controle do impacto ambiental em sua produção e é um excelente referencial para escolhermos empresas que se preocupam com o meio ambiente.

4) Qual é a sua mensagem para o consumidor?
É muito importante que o consumidor tenha consciência de sua responsabilidade ao adquirir um alimento. Hoje em dia, fala-se muito em Direito do Cidadão, mas é fundamental que esse mesmo cidadão conheça as exigências legais da Anvisa e, ao optar por um produto, avalie se o fabricante segue as normas propostas.
Empresas que não cumprem os requisitos básicos não podem estar no mercado, e cidadania implica em fiscalizar e denunciar tais irregularidades. Só assim teremos produtos verdadeiramente adequados ao consumo humano.

Autor

Dra. Silvia Martinez Mestre em Administração com ênfase em gestão de negócios e marketing, Nutricionista e Professora de Nutrição do Centro Universitário São Camilo

Os autores estão em ordem alfabética

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