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Pesquisa do Idec aponta que acordo para redução do sódio não muda a quantidade de sal nos alimentos

1) As metas acertadas entre governo e indústria sobre a redução sódio trará benefícios  para a saúde do consumidor?
Previstas para esse ano, as metas acertadas entre governo e indústria estão acima da média do que já é praticado pelo mercado e não trazem resultados representativos para a saúde do consumidor    
     
A partir deste ano, começa uma fase de monitoramento de outros grupos de alimentos que foram alvo de acordos entre o Ministério da Saúde e associações de indústrias de alimentos. No entanto, pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aponta que praticamente nada irá mudar na qualidade da alimentação do consumidor. Mais de 80% dos produtos avaliados já possui quantidade média de sódio inferior à meta de redução estabelecida.

Vale ressaltar que, em sua maioria, os alimentos industrializados possuem mais de 50% do valor recomendado de ingestão diária de sódio. Mesmo assim, nos termos de compromisso, não há previsão de atingir os valores médios encontrados na pesquisa de referência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Por exemplo, o Informe Técnico nº 42/2010 da Anvisa descreve a média de 426mg/100g de sódio, para os 29 produtos analisados, na categoria batata frita. O compromisso para redução de sódio nessa categoria de produto foi de 650mg/100g até o final de 2012. Ou seja, 224mg/100g de sódio acima do que já é praticado pelas empresas.

2) Para o Idec os acordos são superficiais?
A medida é importante, mas, isoladamente e com metas timidamente definidas, o impacto na saúde é muito pequeno, para ir além de acordos voluntários junto às empresas, o Ministério da Saúde deve articular outras frentes.

3) O consumo excessivo de sal é prejudicial a saúde?
O consumo excessivo de sal é associado a várias doenças relacionadas à elevação da pressão sanguínea, que é a principal causa de acidentes vasculares e uma das principais causas de infartos do miocárdio e insuficiência cardíaca. Essas doenças são as causas de morte mais comuns em todo o mundo.

Atualmente a Organização Mundial da Saúde recomenda um consumo máximo de 2.000mg (2g) de sódio por pessoa ao dia, o que equivale a 5g de sal, lembrando que 40% do sal é composto de sódio. Os valores diários de referência para o sódio adotados no Brasil estão ainda um pouco acima disso: 2.400mg/dia.

De acordo com os valores de referência do semáforo nutricional, utilizado como referência pelo governo e algumas empresas britânicos, a partir de 600mg/100g de sódio, o alimento contém elevada quantidade de sódio e é categorizado com a cor vermelha, que alerta para o consumo com muita moderação.

O Idec defende que os produtos com alto teor de sódio poderiam também utilizar alertas similares, como por exemplo, a frase: “Este alimento contêm grande quantidade de sódio. Consuma com moderação”.
A adoção de medidas simples podem trazer impactos significativos para redução de Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT). A regulação da rotulagem de alimentos, incluindo alertas sobre quantidades elevadas de sódio, gorduras e açúcares, pelo governo, pode incentivar à mudança de hábitos do consumidor, para a opção de alimentos mais saudáveis.

Pesquisa Idec completa em: www.idec.org.br

O acordo

Em 2011, o Ministério da Saúde elaborou o Plano Nacional para Redução do Consumo de Sal, apoiado nos seguintes eixos:

•    Redução voluntária dos níveis de sódio nos alimentos processados e alimentos comercializados em restaurantes e estabelecimentos de alimentação.
•    Aumento da oferta de alimentos saudáveis
•    Rotulagem e informação ao consumidor
•    Educação e sensibilização para consumidores, indústrias, profissionais de saúde e outras partes interessadas.

Para tanto, o Ministério da Saúde firmou acordo, documentado pelos Termos de Compromisso nº 0038 e 004/2011, com a Associação Brasileira de Supermercados, com as Associações Brasileiras das Indústrias de Alimentos (ABIA), de Massas Alimentícias (ABIMA), de Trigo (ABITRIGO) e de Panificação e Confeitaria (ABIP), respectivamente.
Esses compromissos deram origem a dois outros documentos firmados em dezembro de 2011 e agosto de 2012, estabelecendo limites de sódio para diversas categorias de produtos.

As categorias prioritárias foram definidas segundo a contribuição de cada alimento à ingestão de sódio pela população brasileira (de acordo com a aquisição domiciliar segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, de 2002-03, e o teor de sódio nos alimentos, segundo a Tabela de Composição de Alimentos e, complementarmente, outras fontes). Além disso, também foram adicionadas categorias de alimentos com elevado teor de sódio que são mais consumidos por públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

Categorias importantes por conter elevados teores de sódio citadas no TC 004/2011, como embutidos (salsichas, presunto, hambúrguer normal e light, empanados, linguiças, salame e mortadela), laticínios (bebidas lácteas, queijo petit suisse, mussarela e requeijão) e refeições prontas (pizza, lasanha, papa infantil salgada e sopas) ainda não tiveram metas estabelecidas.

Autor

Silvia Vignola Sanitarista Consultora do Idec.

Os autores estão em ordem alfabética

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