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Confira dicas sobre conservação de alimentos

Muitas vezes observamos apenas o aroma e aparência dos alimentos. Os microrganismos podem se desenvolver e liberar toxinas que contaminam os alimentos, sem mudar a princípio sua aparência ou cheiro. Por isso, é necessário ser criterioso no descarte de alimentos com risco de contaminação, principalmente se forem ofertados a idosos, crianças, gestantes ou enfermos.
 
De acordo com a Portaria Estadual de São Paulo CVS5/2013, alimentos frios não devem permanecer mais que 2 horas expostos a temperaturas superiores a 21º C, principalmente produtos como: carne; alimentos preparados (arroz, feijão, macarrão); laticínios; entre outros perecíveis.
 
Em caso de ingestão de alimentos não resfriados, com potencial de contaminação, diversos sintomas podem acontecer como: náuseas, vômitos, dores abdominais, diarreia, falta de apetite e febre. Para grupos mais vulneráveis como idosos, crianças e gestantes, os sintomas podem ser ainda mais graves.  O tempo indicado que os alimentos de uma forma geral permanecem na geladeira de acordo com a Portaria Estadual CVS5/2013, aparece nos rótulos dos produtos, da validade que devemos considerar para consumo dos alimentos para permanecerem refrigerados na nossa geladeira, evitando risco de contaminação.
 
Alguns exemplos são:
•    Pescados e seus produtos manipulados crus: máximo de 2 graus de refrigeração – prazo de validade de 3 dias.
•    Carnes bovinas, suínas, aves, entre outros: máximo de 4 graus de refrigeração – prazo de validade de 4 dias.
•    Frutas, verduras e legumes – máximo de 5 graus de refrigeração – prazo de validade de 3 dias.
•    Leites e derivados – máximo de 7 graus de refrigeração – prazo de validade de 5 dias.

Fonte
Prof. Silvana Atayde - Professora de Nutrição da Universidade São Judas.

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