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O Papel do Nutricionista Frente às Novas Tecnologias de Produção de Alimentos

1)Qual a relação da biotecnologia, engenharia genética e transgenia com o trabalho dos nutricionistas?
As tecnologias de produção agrícola têm relação direta com o trabalho dos nutricionistas e no entanto não são acompanhados tão de perto como é o caso da tecnologias de industrialização.
A biotecnologia está presente em nossas vidas há milênios.

Há cerca de 8.000 anos se utilizam microorganismos para a produção de pão, vinho e outros alimentos. Na década de 50, através de técnicas de mutação genética, seguidas da seleção baseada na avaliação da produtividade e da pureza, foi obtida uma multiplicação significativa dos rendimentos dos processos tradicionais de produção, em alguns casos melhorando-se até cem vezes o rendimento.
No entanto estas estratégias levaram o rendimento das culturas a uma situação estacionária que não foi solucionada pelos métodos convencionais.

A engenharia genética é um conjunto de técnicas utilizadas na manipulação e duplicação do DNA. Atualmente vem sendo utilizada de forma ampla, com aplicações práticas na produção de alimentos, em pesquisas e na medicina, com a produção em larga escala de proteína úteis.

2) Como podemos definir a Revolução Verde e como ela se relaciona com a revolução genética?
A chamada Revolução Verde implementada na década de 50, estava alicerçada na produção em larga escala com emprego de alta tecnologia, demonstrando como resultado, excelente produtividade. No entanto, as conseqüências para a saúde humana e os riscos de impacto ambiental, devido ao emprego indiscriminado de insumos de síntese química, associados à estagnação dos recursos, levou, nos anos 90 à preconização de uma segunda revolução, ou seja: a Revolução Genética, unindo a biotecnologia e a engenharia genética, promovendo assim profundas transformações na agricultura mundial.

O aumento da produtividade, a maior resistência às doenças e às pragas, o decréscimo no tempo necessário para produzir e distribuir novos cultivares de plantas, provavelmente com produção de novos organismos vegetais e animais, são alguns ícones que a biotecnologia e a engenharia genética estão criando.

Na área da agricultura, essa nova tecnologia criou os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Soja, milho, algodão e batata, foram as primeiras experiências bem-sucedidas do método da transgenia, que consiste em transferir um caráter de interesse (gene de interesse) de um organismo para outro.
Atualmente, são utilizados principalmente, dois métodos de transferência: o método da agrobactéria e o método do bombardeamento genético. (EMBRAPA, 1998).

3)Qual é a preocupação dos alimentos transgênicos e a biossegurança
Há uma grande preocupação com a segurança alimentar e o impacto ambiental relacionados aos produtos advindos da tecnologia da transgenia, o que tem mobilizado consumidores, cientistas e políticos em todos os países do mundo.

O Protocolo de Cartagena, acordo assinado por 176 países, no dia 29 de janeiro de 2000, em Montreal no Canadá, determina um controle maior sobre os alimentos transgênicos, pois impõe condições para o comércio internacional, visando a proteção do meio ambiente e segurança alimentar das populações. (TIME, 2000).

No Brasil, muitos cientistas, alguns deles vinculados à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Instituto de Defesa do Consumidor, questionam os riscos que esses produtos podem causar para a população e meio ambiente: aumento das alergias, aumento da resistência a antibióticos, aumento das intoxicações que podem ser desencadeadas quando o gene de uma planta ou microorganismo que possui substâncias tóxicas, for utilizado na produção de alimentos ou de ração. (Leite, 1998)

4)Quais são as políticas públicas e legislação existentes para estes produtos na visão internacional e brasileira?
Na visão internacional o controle de qualidade de alimentos é preconizada por organismos e entidades como a FAO (Organização para a Agricultura e Alimentos) e OMS (Organização Mundial da Saúde) e ao nível nacional, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). No que se refere a alimentos transgênicos as políticas públicas estão submetidas ao Ministério da Ciência e Tecnologia. (Cavalli, 2000).

A legislação brasileira que regulamenta a produção e comercialização de alimentos transgênicos (MCT, 1999) está composta, a nível federal, pela Lei 8.974, de 05 de janeiro de 1995, que “Regulamenta os incisos II e V do parágrafo 1° do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dá outras providências.”

No dia 24 de setembro de 1998, a CTNBio emitiu um parecer favorável ao uso de uma variedade de soja transgênica em escala comercial. Já a justiça federal concedeu liminar, pedida por entidades que questionavam o processo de liberação, impedindo o plantio sem um estudo de impacto ambiental. A linhagem em questão é a variedade de soja GTS 40-30-2, mais conhecida como Roundup Ready, criada pela empresa Monsanto. Para a empresa, ganhariam o produtor e o consumidor, com aumento da eficiência e diminuição de custos. Para ambientalistas, perderiam todos, em função de riscos à saúde e ao ambiente. O assunto é complexo e muito difícil de decidir com a participação da sociedade num país como o Brasil, com baixo índice de escolaridade e outras prioridades na agenda nacional. (Leite, 1998 ).

A liberação comercial da soja transgênica (Roundup Ready) e outros atos praticados pela CTNBio no país, indicam um certo grau de leviandade. A decisão tomada pela CTNBio em 24 de setembro de 1998, pode ser considerada mais política do que técnica. É dever dos cientistas atuarem como debatedores, decodificadores e facilitadores de debates de extrema importância para o país. Análises com base em debates científicos evitam a promiscuidade dos debates e permitem a distinção entre ciência e crença. A Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC) está participando ativamente desta questão. Cabe à sociedade emitir sua opinião de todas as formas possíveis. E espera-se que o Congresso Nacional retome a questão no sentido de rediscutir não só a composição mas também os critérios nos quais a CTNBio baseia suas ações. (Guerra e Nodari, 1999).

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (IDEC) apresenta objeções de ordem mais jurídica e política do que técnica à liberação comercial da soja transgênica. Na realidade, seu problema é mais com alimentos transgênicos em geral e com a ação da CTNBio em particular. Para o IDEC a Comissão não poderia permitir a liberação de culturas como essa, antes de criar normas mais gerais para os alimentos transgênicos. Assim, propõe a criação de uma comissão técnica só para examinar a questão da segurança alimentar. Além disso, em conjunto com outras dez entidades, pediu à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados uma audiência pública para debater a questão dos transgênicos. A tentativa é de “desencadear uma grande mobilização social”. (Leite, 1998).

Aumentaram as evidências de que, em todo o mundo, a liberação para o cultivo comercial de transgênicos foi uma atitude precipitada. As reações tiveram seu epicentro na Europa, onde alguns países baniram as plantas trasgênicas, outros passaram a exigir a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados e outros mais que já haviam liberado o cultivo comercial passaram a discutir a implementação do princípio da precaução. Esse princípio consagrado em acordos internacionais, postula que as políticas nesse setor devem prever, prevenir e atacar as causas de danos ambientais e de saúde. (Guerra, Nodari.2000).

5) Como tem sido a ação das ONGs no que diz respeito a soja trangênica?
Em janeiro de 2001, durante a realização do I Fórum Social Mundial, na cidade de Porto Alegre, a organização não governamental intitulada greenpeace, liderou uma manifestação popular que culminou com a destruição de uma lavoura experimental de soja tansgênica. Esse ato, embora muito polêmico, suscitou várias discussões a cerca do assunto.

Em junho de 2001, um decreto presidencial determinou a obrigatoriedade, no Brasil, de rotulagem específica para alimentos, onde o fabricante deve informar no rótulo do produto sempre que este contiver tansgênicos numa proporção superior a 4% da composição. (IDEC, 2001). No entanto, fica ainda a dúvida: será que os alimentos que contenham trangênicos numa composição de 3,99% são definitivamente seguros? Esta é uma pergunta que os profissionais de nutrição devem se empenhar por resposta, seja através da pesquisa, seja através do exercício da cidadania, participando de grupos de discussão, assessorando entidades que lutam pelos direitos do consumidor, orientando, esclarecendo e até mesmo mobilizando a sociedade.

Autor

Dra. Angélica Magalhães Nutricionista, Especialista em Gerontologia; Mestranda do Curso de Pós Graduação em Agroecossistemas no Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina

Os autores estão em ordem alfabética

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