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Rotulagem de Alimentos e Bebidas Embalados

1) O consumidor Brasileiro tem dado importância à rotulagem de alimentos e bebidas?
O consumidor brasileiro está cada vez mais atento aos produtos que está comprando. Tudo começou, com o Código de Defesa do Consumidor em 1991. O consumidor passou a exigir qualidade. As empresas passaram por importantes mudanças para sobreviver no mercado.
Antes do Código ninguém dava importância a detalhes como o rótulo dos produtos, por exemplo. E por quê o conteúdo do rótulo é importante? Acompanhe o que diz o Código do Consumidor:

“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Antes de sermos nutricionistas somos consumidores. E precisamos valorizar conquistas como esta.

2) O que é considerado como rótulo?
Uma portaria do Ministério da Saúde explica: “É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”.
A rotulagem se aplica a todo alimento que seja produzido, comercializado e embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.
Para exigir é preciso conhecer.

Da próxima vez que você for às compras veja os produtos com outros olhos. Confira se os rótulos apresentam algumas das principais informações consideradas obrigatórias pela legislação:
Denominação de venda do alimento, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem (razão social e endereço do fabricante, produtor e/ou fracionador, país e cidade de origem e, número de registro no órgão competente), Identificação do lote, Prazo de validade, Instruções sobre o preparo e uso do alimento, se necessário (Ex: reconstituição de leite em pó)
Os rótulos devem evitar palavras, sinais, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações que induzam o consumidor ao erro ou que sejam falsas em relação à verdadeira natureza, composição, qualidade, quantidade ou validade do alimento.

Com exceção dos alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate entre outros) o produto deve exibir em seu rótulo a lista completa de ingredientes. E mais: produtos vendidos embalados por quilo, devem ter o peso da embalagem contido no rótulo.
A identificação do lote, pode ser através de um código bem visível e antes da letra “L”. A data de fabricação, embalagem ou de prazo validade também devem estar indicados claramente pelo menos o dia e o mês (nesta ordem).
O Código do Consumidor é muito preciso. Devem ser usadas as seguintes expressões: “consumir antes de...” , ”válido até....”, “validade...”, “vencimento em....”, “consumir preferencialmente antes de ....", além do detalhamento da validade nas temperaturas máximas e mínimas.

  • PREPARO E INSTRUÇÕES:
Devem ser incluídas as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso inclusive a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o correto uso do produto.
  • ROTULAGEM NUTRICIONAL:
Trata-se de uma nova exigência para alimentos e bebidas embalados, com exceção de águas minerais.

3) Como devem ser as informações na Rotulagem Nutricional?
As informações na Rotulagem Nutricional compreendem a declaração de nutrientes e suas quantidades respeitando-se as unidades e na seguinte ordem:
  • Carboidratos...................(g)
  •  Proteínas........................(g)
  •  Gorduras totais...............(g)
  • Gorduras saturadas........(g)
  • Colesterol.......................(mg)
  • Fibra alimentar...............(g)
  •  Cálcio.............................(mg)
  • Ferro..............................(mg)
  • Sódio..............................(mg)
  • Outros minerais*
  • Vitaminas*

*Quando for declarado em rótulo e se estiver presente pelo menos 5% da IDR (Ingestão Diária Recomendada), por porção no alimento/bebida.
As quantidades mencionadas devem corresponder ao alimento na forma como exposto à venda.
Obrigatoriamente a INFORMAÇÃO NUTRICIONAL deve ser expressa por porção (numericamente) e por percentual de VDR (Valor Diário de Referência).

Adicionalmente podem ser expressos por 100g ou 100ml.
Para complementar pode se informar a respeito do alimento preparado, isto é, pronto para o consumo desde que as instruções de preparo sejam claras. Isto pode ser observado nos pós para pudim ou gelatina, por exemplo.

4) Que informações são obrigatórias na rotulagem nutricional?
Como INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA independente da quantidade ser insignificante no alimento deve ser declarado:

  • Valor Calórico
  • Carboidratos
  • Proteínas
  • Gorduras Totais
  • Sódio

As embalagens de até 80 cm2 de área total disponível para rotulagem estão dispensadas da obrigatoriedade da informação nutricional. O rótulo deve conter uma chamada impressa que deve identificar um telefone de contato ou endereço, para que o consumidor possa obter as informações nutricionais. Em ambos os casos podem ser informados também o endereço eletrônico da empresa.

5) Qual é o orgão responsável pela rotulagem nutricional?
A rotulagem nutricional é regida por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. O prazo para as empresas se adequarem às novas exigências termina em fevereiro do ano que vem.
Cuidados especiais devem ser tomados em relação à salmonela, presente em carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados.

Trata-se de um problema mundial e não existem medidas efetivas de controle para elimina-la da carne crua. De acordo com a legislação deve ser inscrita a seguinte inscrição nos rótulos: ”Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos à saúde.”
Ao consumir este tipo de produto, para sua segurança, siga as instruções abaixo:
  • Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.
  •  Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.
  • Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.
A crescente preocupação com dietas ou mesmo restrições a determinados ingredientes, por problemas de saúde (ou opção) é fator determinante na hora da compra de um produto.
As informações na rotulagem são importantes nas várias situações que podemos ter em nossas vidas: de consumidor, de empresário que produz e também como aquele que revende o produto. Verificar a rotulagem de produtos alimentícios embalados deve fazer parte da rotina de todos os funcionários que recebem produtos diariamente nos restaurantes industriais e outros locais de manipulação de alimentos.

Este procedimento está descrito em Manuais de Boas Práticas.
A legislação de alimentos, e em destaque a de rotulagem, têm passado por modificações. Informações com caráter de “FOOD SAFETY” poderão aumentar.
Todas estas modificações em legislação e conceitos de alimentos iniciaram com a busca de QUALIDADE. Por ser um conjunto de conceitos, um acabou ficando em maior destaque: QUALIDADE DE VIDA.

O conceito mais conhecido de Qualidade de Vida é o da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 1947, que define que a saúde não é somente a ausência de doença, mas a percepção individual de um completo bem-estar físico, mental e social. Esta desejada Qualidade de Vida está diretamente relacionada com o que estamos consumindo em forma de alimentos.
Portanto, aquelas informações contidas nos rótulos devem ser vista como benéficas e necessárias para cada um de nós.

Autor

Dra. Cristina Garcia Nutricionista, Pós-graduada em Gestão da Qualidade de Alimentos e Gestão de Negócios de Restaurantes para Coletividades. Consultora em Qualidade e Legislação de Alimentos, Participante da Comissão de Comunicação do CRN-3

Os autores estão em ordem alfabética

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