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Difilobotríase: casos autóctones de parasitose intestinal causada pela tênia do peixe identificados no município de São Paulo

1) O que é difilobotríase?
É uma doença intestinal de longa duração, podendo permanecer no intestino por cerca de 10 anos. Nas infecções sintomáticas apresenta um quadro de dor e desconforto abdominal, flatulência, diarréia, e menos freqüentemente, vômito, perda de peso e anemia megaloblástica por carência de vitamina B12. Grande parte das infecções pode ser assintomática.

O agente causal é um cestóide, conhecido como a "tênia do peixe" e um dos maiores parasitas intestinais do homem, que ao se instalar no intestino delgado do homem, pode chegar a 10 metros de comprimento e 3.000 proglotes. As espécies mais freqüentes conhecidas por parasitar o homem são o D. latum (em peixes de água doce ou mista) e o D. pacificum (em peixes de água salgada) Cinco a seis semanas, após a ingestão do peixe contaminado, os ovos passam a ser eliminados nas fezes.

2) Como é realizado o diagnóstico da doença?
O diagnóstico é laboratorial, feito por microscopia para identificação de ovos ou proglotes nas amostras de fezes ou do parasita eliminado. O medicamento de escolha para o tratamento é o praziquantel, em dose única de 10 mg/Kg de peso, podendo ser necessária a administração de vitamina B12 para correção da anemia que pode ocorrer em alguns pacientes.

Os médicos devem estar atentos para a história alimentar do paciente quanto à ingestão de peixes crus, defumados ou mal cozidos, pois esses antecedentes são importantes para a detecção das fontes de transmissão.
A doença é comum na América Latina, principalmente, em países como Chile, Peru e Argentina, por ingestão de salmão contaminado. Há também registro de focos endêmicos em populações de esquimós no Canadá, no Alasca, assim como casos nas regiões dos Grandes Lagos e Costa Oeste dos Estados Unidos.
No Estado de São Paulo e no Brasil não eram conhecidos casos autóctones até o ano de 2003. No período de março de 2004 a 24 de março de 2005, foram diagnosticados 27 casos de Diphyllobothrium, dos quais, 14 no primeiro trimestre de 2005 e cinco diagnosticados em março de 2005.

Os pacientes que concordaram em prestar informações à vigilância epidemiológica relatam cursos distintos da doença até a identificação laboratorial, alguns com início de sintomas há cerca de 2 anos e outros com período de um ano ou mais curto.

Os pacientes com diagnóstico tardio relatam que alguns laboratórios de pequeno porte, não familiarizados com o parasita, confundiram os ovos do D. latum com ovos de áscaris, ou a tênia do peixe com a Taenia solium (do boi), e tomaram, em decorrência, medicação inadequada. Pacientes que levaram exemplares da tênia eliminada aos seus médicos ou se submeteram a novas análises de amostras de fezes em laboratórios mais especializados, conseguiram assim obter o diagnóstico e tratamento corretos.

Alertas foram encaminhados não apenas às equipes de vigilância do município de São Paulo, e aos níveis, estadual, regional e municipal do Estado de São Paulo, mas aos seguintes órgãos: Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAP), à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA/SP) e sua Agência de Defesa Agropecuária (ADAESP), para as providências em seus âmbitos.

A investigação epidemiológica e sanitária, a partir dos casos diagnosticados laboratorialmente, foi desencadeada no município de São Paulo por suas equipes, com orientação técnica e participação da DDTHA/CVE, levantando-se os aspectos relativos ao quadro apresentado, tempo de duração, hábitos alimentares, restaurantes freqüentados, mercados onde se adquire o peixe, fornecedores, dentre outros, bem como amostras de peixes estão sendo coletadas pelo município para exames laboratoriais necessários. A análise de alimentos contará com a retaguarda laboratorial do próprio município e do IAL Central, para análises microscópicas e treinamentos, bem como, do CDC/Atlanta, para análise molecular e possíveis treinamentos para a introdução dessa técnica em nossos laboratórios públicos de referência.

3) Já temos um surto de casos autóctones?
O número expressivo de casos autóctones notificados indica um provável surto e/ou um curso endêmico da doença que está agora sendo detectado. Os inúmeros restaurantes relatados como freqüentados pelos pacientes, no município de São Paulo, são, contudo, abastecidos por uns poucos fornecedores de peixe importado de regiões endêmicas/epidêmicas. Não se pode descartar ainda que algumas espécies de peixes da costa brasileira estejam contaminadas, tendo em vista, estudos já terem demonstrado a existência de um outro parasita em algumas espécies nacionais (tainha, por ex.) e importados (bacalhau) - o anisakis, também transmitido ao homem quando da ingestão de peixes crus ou mal cozidos.

Considerando-se as informações preliminares sobre a existência de poucos fornecedores de peixes importados (salmão e atum), a possibilidade de que peixes brasileiros também estejam contaminados e a grande adesão à culinária japonesa em todo o país, tornam-se necessárias medidas urgentes de investigação da doença não só apenas no município de São Paulo, mas em todo o Estado de São Paulo e em todo o país.
Seguem abaixo outras recomendações e orientações para a atuação das equipes de vigilâncias epidemiológica e sanitária:

4) Quais são os comunicados que as Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária de municípios e regionais querem passar?
Comunicado aos laboratórios de análises clínicas que notifiquem casos diagnosticados de Diphyllobothrium ocorridos nos anos anteriores e daqui para frente, disponibilizando os dados básicos para identificação das fontes comuns de transmissão e aspectos epidemiológicos da doença;

Comunicado aos médicos
para que indivíduos com quadro de dor e desconforto abdominal, diarréia intermitente e outros sintomas gastrointestinais, com hábitos de ingestão de peixes crus, defumados ou mal cozidos, tenham amostras de fezes testadas também para essa parasitose, notificando ao CVE e serviços de vigilância locais, os casos positivos (um breve informe técnico está sendo encaminhado ao CREMESP);

Orientação aos laboratórios não familiarizados com o parasita que encaminhem as amostras para confirmação ou descarte do diagnóstico no laboratório público de referência da região (Instituto Adolfo Lutz - regionais e/ou central), notificando primeiramente a vigilância epidemiológica local ou regional para garantia do recebimento da amostra; as regionais e municípios devem, organizar para o bom andamento do trabalho, um fluxo de envio aos laboratórios, tanto para as possíveis amostras de fezes de pacientes, quanto para a análise de amostras de peixes que forem necessárias.

Comunicação à DDTHA/CVE
de todas as etapas da investigação e de identificação de casos, para a boa integração e articulações entre os vários órgãos, inclusive, os internacionais, para análises com técnicas de biologia molecular;

Alerta aos restaurantes
sobre o risco de ingestão de pratos à base de peixes crus ou mal cozidos, uma vez que não é possível visualizar a larva em peixes infectados, orientando-os e garantindo que os procedimentos corretos que inativam o parasita sejam cumpridos:
- cozimento completo de peixes e mariscos (60º C por 10 minutos); ou,
- congelamento prévio dos peixes e mariscos a - 35º C, por 15 horas ou - 23º C por pelo menos uma semana, o que tornará o alimento seguro para ser servido em forma de sushi/sashimi, tanto para o diphyllobothrium quanto para o anisakis.

Para o diphylobothrium, seria necessário somente o congelamento prévio a - 18 º C, por 24 horas (orientações da APHA), contudo é necessário adotar o procedimento para o anisakis, impedindo que essa outra parasitose venha também se tornar endêmica no país.
Orientações educativas à população de que consumam esses produtos bem cozidos ou adotem os procedimentos prévios de congelamento, quando do preparo de pratos da culinária japonesa;

À SVS/MS, a divulgação e orientação às equipes de vigilância epidemiológica dos Estados e seus respectivos municípios para procederem ao rastreamento e investigação de casos e de fontes comuns de transmissão da doença e medidas para controle e prevenção da doença;

Aos órgãos de fiscalização da pesca - Agricultura (responsáveis pela fiscalização de peixe importado ou proveniente dos Estados, em seus vários níveis, federal e estaduais), a verificação das condições sanitárias das empresas fornecedoras e das condições de cultivo dos peixes.

Sabe-se que o homem é o principal reservatório da doença, eliminando ovos nas fezes, e que no ciclo de desenvolvimento do parasita, infectarão a musculatura dos peixes em forma de larvas, e finalmente, ingeridas pelo homem através do peixe contaminado, completam seu ciclo, atingindo o estágio adulto. Dessa forma, é necessário averiguar, nesses criadouros/pisiculturas ou locais de pesca, a existência de contaminação com dejetos humanos ou de outros animais;

À ANVISA, a elaboração de uma RDC, para todo o território nacional, que determine como medida cautelar a adoção dos procedimentos que tornem peixes e mariscos seguros para o consumo humano, conforme descritos nos itens 4.i e 4.ii., bem como, introduza, nos programas estaduais de avaliação da qualidade e inocuidade de alimentos a amostragem sistemática de peixes para testes microbiológicos/microscópicos como um dos mecanismos que impeçam a disseminação da doença no país.

Autor

Maria Bernadete de Paula Eduardo Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar - DDTHA/CVE-SES/SP

Os autores estão em ordem alfabética

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