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Títulos de Especialista em Nutrição

 

Título de Especialista

A Resolução CFN nº 416, de 29 de janeiro de 2008, que "Institui o registro no âmbito do Sistema CFN/CRN, do Título de Especialista conferido pela ASBRAN", no artigo 6º, § 1º, define as especialidades que serão registradas pelos CRN e portanto, são reconhecidas: "Alimentação Coletiva"; "Nutrição Clínica"; "Saúde"; e "Nutrição em esportes".
Qualquer outra denominação de especialidade não está reconhecida pelo Sistema CFN/CRN e, sendo assim, não deve constar em carimbos, cartões de visita, placas, blocos de receituários e demais impressos ou em qualquer meio para divulgação de serviços.

Entretanto, uma vez o profissional sendo portador de certificado de conclusão de curso de especialização em qualquer outra área do campo da nutrição e alimentação, por entidade reconhecida, tem o direito de apontar em seu currículo a realização do mesmo, o que não o caracteriza como especialista, mas sim como detentor de certificado de especialização. Desta forma poderá anunciar título obtido em curso de especialização, comprovado por certificado expedido por instituição idônea devendo, nesse caso, informar "com curso de especialização em...".

Veja a resolução na íntegra

 
 
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