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Nova Resolução CFN sobre Fitoterapia

 

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

Resolução nº 525, de 25 de junho de 2013.

Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e , dá outras providências.

Para conhecer, clique aqui.

Observação: Revogada resolução CFN nº 402/2007.

CRN-3
Colegiado 2011-2014

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 3º andar, Torre Sul - Jd. Paulistano
São Paulo - SP

As dúvidas ou comentários devem ser enviadas para comunicacao@crn3.org.br

 
 
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