7º Fórum Nacional de Nutrição - Pernambuco RE
Consenso Regional

Carta do 7o Fórum Nacional de Nutrição Região Recife
O 7o Fórum Nacional de Nutrição - PE, realizado em Recife, nos dias 5 e 6 de maio de 2011, cujo tema central é "Definindo os rumos da Nutrição no Brasil",

Considerando que:
- Órgãos nacionais e internacionais, representantes de entidades ligadas à saúde, recomendam mudanças no estilo de vida e a adoção de uma alimentação equilibrada para promoção da saúde;
- A importância do monitoramento do estado nutricional para evolução da doença e sobrevida dos indivíduos com insuficiência cardíaca crônica;
- A necessidade de padronização da assistência nutricional no paciente  oncológico;
- Atuação do Personal Diet possibilidade novos horizontes na Nutrição;
- O modismo sobre a retirada dos alimentos ricos em glúten da dieta da população em geral;
- Para o verdadeiro diagnóstico da doença celíaca o paciente tem que estar ingerindo glúten;
- Os fitoterápicos podem interagir com alimentos e medicamentos trazendo danos a saúde;
- As questões ambientais, sociais e econômicas são de responsabilidade de todos e culminam em ações sustentáveis de uma sociedade;
- A importância da atividade física para prevenção de doenças cardiovasculares;
- O interesse dos praticantes de atividade física e atletas no consumo de suplementos nutricionais objetivando saúde, estética e desempenho esportivo;
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou a Resolução nº 18, no dia 27 de abril de 2010 aprovando o regulamento técnico sobre Alimentos para Atletas;
- Estudos recentes indicam o consumo de alimentos fontes de nitrato contribuindo para o desempenho esportivo;
- A importância da alimentação complementar na manutenção da saúde e prevenção de doenças e déficits nutricionais nas crianças;
- A Lei Nº 11.947, de 16/06/2009 trouxe novos avanços para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, como a extensão do Programa para toda a rede pública de educação básica e de jovens e adultos;
- A Resolução 465 de 25/08/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar.

Recomenda que:
- Mudanças positivas no estilo de vida (alimentação saudável e prática de exercícios físicos) podem melhorar o quadro de doenças e prevenir a perda de função física, e consequentemente, proporcionar a longevidade;
- A avaliação nutricional periódica e padronizada dos pacientes com insuficiência cardíaca crônica com o objetivo de identificar precocemente o risco nutricional;
- A alteração na composição da dieta de forma a atender as demandas nutricionais e metabólicas dos indivídos com insuficiência cardíaca crônica;
- Divulgação e implantação do Consenso Nacional de Nutrição Oncológica;
- A atuação do nutricionista como Personal Diet seja um aliado na qualidade de vida conciliando a abordagem do consultório à prática do dia a dia;
- Para a retirada do glúten da dieta para outros fins que não o tratamento da doença celíaca, os pacientes devem ser submetidos à triagem sorológica da doença celíaca. Após o resultado negativo, o nutricionista, se assim for indicado, pode propor a retirada do glúten. Essa recomendação visa evitar o adiamento do diagnóstico de um celíaco oligossintomático ou assintomático;
- Os Nutricionistas sejam mais capacitados para atuarem na área de fitoterapia;
- Os profissionais responsáveis por unidades produtoras de refeições devem fazer um programa de concientização aos usuários quanto ao resto-ingestão;
- Os restaurantes institucionais e comerciais devem priorizar as instalações físicas, os equipamentos e utensílios para uma produção de alimentos mais segura;
- A prática de atividade física para prevenção de doenças cardiovasculares que promove melhorias significativas em vários sinais clínicos;
- A prescrição da suplementação nutricional por um profissional capacitado que avalie com muita seriedade a necessidade do uso de suplementos considerando a prescrição alimentar adequada para a fase do treinamento;
- Sejam considerados os estudos científicos que comprovem o mecanismo bioquímico e fisiológico de cada suplemento individualmente;
- Moderação no consumo de alimentos fontes de nitrato em virtude do mecanismo de ação ainda ser desconhecido;
- Orientação adequada no que se refere a composição e preparo dos alimentos a serem introduzidos na alimentação complementar;
- Além do FNDE e do CAE fiscalizarem a execução do PNAE e os órgãos de controle interno como, o Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria Federal de Controle Interno (STI) e Ministério Público (MP), qualquer pessoa física ou jurídica também fiscalize e denuncie irregularidades a um desses órgãos;
- É imprescindível que os nutricionistas que atuam no PNAE cumpram todas as atribuições da profissão segundo a legislação vigente para eficácia do Programa.

Comissão Científica:
Profa Dra. Andrea Aragão (CESMAC/AL)
Profa Dra. Avany Fernandes Pereira (UFRJ/RJ)
Profa Dra. Célia Silvério (Brasília/DF)
Profa Dra. Cristiana Almeida de Menezes (Inst. Capibaribe/PE)
Profa Dra. Fabiana Aciolly(CESMAC/AL)
Profa Dra. Graça Albuquerque(Personal Diet/PE)
Profa Dra. Juliana Oliveira de Sobral (Sec.Est.Educação/PE)
Profa Dra. Manuela Perez (IMIP/PE)
Profa Dra. Regiane Maio (UFPE/PE)
Prof. Dr. Thiago Onofre (UFBA/BA)