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Nova Resolução CFN sobre Fitoterapia |
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Resolução nº 525, de 25 de junho de 2013. Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e , dá outras providências. Para conhecer, clique aqui. Observação: Revogada resolução CFN nº 402/2007. CRN-3 As dúvidas ou comentários devem ser enviadas para comunicacao@crn3.org.br |
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