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Ato Médico
 
O Que é o Ato Médico
O Ato Médico é o Projeto de Lei do Senado 025/2002, que estabelece que todos os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que envolvam a prevenção e os cuidados da atenção primária, secundária e terciária são restritos e de responsabilidade do médico, explica a Dra Rosane Nascimento, Presidente do CFN. Este Projeto de Lei restringe a atuação dos profissionais de saúde (exceção feita aos dentistas e médicos veterinários) e hierarquiza os procedimentos da área de saúde, subordinando seu trabalho aos profissionais médicos, complementa Dra Lúcia de Andrade, Presidente do CRN4.

Prós e Contras deste Projeto de Lei para os Profissionais e a População
Nenhum efeito positivo deste Projeto de lei pode ser apontado, principalmente, para a população que será duramente prejudicada, pois sempre que precisar dos serviços especializados de um nutricionista, psicólogo ou qualquer outro tratamento terapêutico da área de saúde, terá que recorrer a um médico que poderá fazer ou não, a indicação de um desses profissionais. O Ato Médico compromete as atribuições e autonomia das demais profissões da Saúde violando um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a integralidade da assistência aos cidadãos e a interdisciplinaridade do atendimento integral, explica a Dra Rosane Nascimento, Presidente do CFN.
Existem várias alegações de entidades médicas de que o referido Projeto de Lei não é corporativista, porém não é esse o entendimento dos demais profissionais da área da saúde. Por isso, várias entidades das categorias da saúde, bem como profissionais autônomos, tem-se mobilizado para repudiar o referido Projeto, encaminhando moções de repúdio, através de e-mail aos Senhores Senadores.

Não sabemos dizer, neste momento, quais os prós e contras, caso o referido Projeto de Lei seja transformado em Lei Federal, pois a legislação em questão é muito sucinta, o que pode permitir amplas interpretações no dia-a-dia do exercício profissional, completa Dra. Solange de Oliveira Saavedra - Gerente Técnica do CRN-3. Caso o Projeto seja aprovado, o nutricionista como os demais profissionais de saúde: não poderá encaminhar, solicitar parecer, ou solicitar exames laboratoriais para acompanhamento do paciente; não poderá definir diagnóstico nutricional e o seu tratamento para o cliente/paciente; não poderá ser responsável por programas de saúde, mesmo que sejam especificamente voltados para a área de alimentação e nutrição, dado que a coordenação será sempre do médico, completa Dra Lucia Andrade - Presidente do CRN-4.

Implicações para a Profissão
O CFN está trabalhando (Fórum Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Saúde - FENTAS) para derrubar o Ato Médico no Congresso Nacional. Mas a principal mudança será a proibição da autonomia dos demais profissionais da saúde, que podem passar a atuar apenas por determinação de um médico. Isso rompe com todos os direitos e deveres que possuímos na regulamentação da nossa profissão, explica Dra Rosane Nascimento.
Não podemos precisar quais as reais mudanças na atuação dos Nutricionistas, pois isso terá relação direta com a forma com que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina estarão utilizando essa legislação. Não sabemos se haverá cerceamento à atuação dos demais profissionais da saúde.

O CREMEMG, por exemplo, defende a regulamentação do Ato Médico, alegando que nos últimos anos surgiram várias profissões na área da saúde, com leis que regulamentam as suas categorias, o que não ocorre com os médicos. Que não há pretensão de interferir, ou até mesmo coibir a atuação de outros profissionais. Relata a necessidade de ser definido claramente quais são os limites de atuação do profissional de Medicina, e que atos podem, ou não, ser compartilhados com outros profissionais, à luz da ética e do conhecimento científico e respeitando as esferas de competência de cada um, complementa Dra. Solange de Oliveira Saavedra - Gerente Técnica CRN-3.

O nutricionista tem um papel importante nos procedimentos de proteção e prevenção da saúde e recuperação de doenças. Em sua atuação profissional, realiza diagnósticos nutricionais, que é uma avaliação do estado nutricional, onde é diagnosticada a condição nutricional de indivíduos e de coletividades. A partir daí são realizados procedimentos terapêuticos de recuperação de determinada condição de debilitação. Se olhamos do ponto de vista unicamente da doença, o diagnóstico clínico patológico é certamente uma ação privativa do médico. Entretanto o tratamento não se dá apenas a partir disto ou através de medicamento, mas de um atendimento psicológico, nutricional ou fisioterápico, dentre outros. Se em sua atuação o nutricionista estiver impedido de realizar procedimentos como a solicitação de um exame, a prescrição de uma suplementação alimentar de vitaminas, minerais e nutrientes, ou seja, se isto tiver que ser autorizado pelo médico, haverá sérias implicações nas relações de trabalho.

No caso, por exemplo, de uma cirurgia gástrica ou intestinal é o médico gastroenterologista quem fará os procedimentos; mas a recuperação nutricional deste paciente é competência do nutricionista. Programas, como o de Sisvan – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, Bolsa Alimentação e programas de recuperação de desnutridos compreendem ações que envolvem a nutrição e o nutricionista. Implementar a proposta do Ato Médico significará estabelecer uma hierarquia médica que exigirá uma revisão do processo de trabalho hoje em curso. Ações privativas do nutricionista, ou que têm interseção com a medicina, relacionadas à área clínica e saúde pública, sofreriam alterações.

Como exemplo pode-se citar o atendimento a uma criança muito desnutrida, que traz uma história de consumo alimentar baixo, vive em área de risco nutricional, onde se apresentam problemas de saneamento básico – água e esgoto não tratados. No atendimento a esta criança é necessária a solicitação de exames para proceder à avaliação nutricional: uma medida de hemoglobina, ferro ou vitamina A. Igualmente pode ser importante um exame parasitológico para observar se o quadro do paciente apresenta associação com outras doenças. Se este procedimento não puder ser realizado, a criança então será encaminhada primeiramente a um pediatra ou outro profissional médico para que seja feita a solicitação de exame e só então adotar o tratamento adequado. E esta burocracia, que prolongaria o tempo de tratamento, é apenas parte do problema, já que possivelmente a classe médica não teria condições de atender toda a demanda que seria criada e nem possui formação para realizar determinados procedimentos específicos de outras profissões.

Sendo assim, o Ato Médico destruiria o modelo de atendimento multidisciplinar, dado que estabelece uma dependência das demais profissões à medicina. Seria regredir a um período anterior a 1986, quando existia um modelo centralizado no médico e na doença. A VIII Conferência Nacional de Saúde definiu um outro patamar de relação de saúde – seja no que se refere a serviços, modelo de assistência, de recursos humanos, de financiamento etc.. Iria, pois, contra a concepção de equipe interdisciplinar, multiprofissional , onde cada categoria tem a sua competência, esclarece Dra Lucia Andrade - Presidente do CRN-4.

Entidades à Favor e Contra o Projeto de Lei
As entidades contrárias são as que integram o FENTAS, ou seja, Conselhos Federais de Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Assistentes Sociais e Enfermeiros, exatamente pelo motivo citado acima, estas profissões terão seus direitos profissionais violados com o Ato Médico, explica Dra Rosane Nascimento, Presidente do CFN.

De acordo com Dra Lucia Andrade, informações estão sendo recebidas pelo CRN-4 de todo o país. Todas as entidades e representações de profissionais atingidos são contrários ao Ato Médico - os únicos favoráveis são as entidades de medicina. Entretanto, vários médicos vêm se manifestando contra esta iniciativa, a exemplo do que poderá ser visto em nossa página na Internet, inclusive se pronunciando através da imprensa.

  • Reflexões Sobre Ato Médico
    Dra Joana D'arc Pereira Mura - Presidente da ASBRAN
    A Comissão de Justiça e Cidadania do Senado aprovou no último dia 04 de dezembro, o projeto de lei 25/2002 que define o Ato Médico, no qual fica claro que temos que procurar um "doutor", caso a população queira iniciar um tratamento psicológico, nutricional, fonoaudiológico ou os demais tratamentos terapêuticos na área de saúde. A natureza desrespeitosa e corporativa do projeto leva a conclusão de que institucionaliza, via Estado, a desigualdade entre as profissões.

    O ocorrido exige a reflexão sobre o significado da interdisciplinaridade e da integralidade da saúde. É uma pena que estes senhores tenham se esquecido que as profissões regulamentadas não surgiram no cenário brasileiro por obra exclusiva dos legisladores, mas sim por requerimentos sociais. Precisa-se entender que o mundo mudou, a população evoluiu, os direitos sociais ganharam força e o conhecimento diversificou-se e especializou-se de forma a construir um mercado melhor e não restrito ao exercício de uma única profissão.

    É necessário emoção e regra para entender onde querem chegar estes senhores, suas motivações técnico-científica, seu delineamento político-social ou apenas a segurança de garantir o pão de cada dia. Resta, portanto, muita vontade política para entender e definir qual é o verdadeiro meio procurado quando sabemos que hoje a qualidade de vida passa pela Prevenção onde se faz necessário uma visão progressista que preveja a multiprofissionalidade. Lamentamos o Ato e esperamos que os nossos legisladores entendam e não transformem "isto" em um fato. A demanda profissional, a vaidade pessoal e as necessidades eleitorais não devem ser sobrepostas em respeito ao SUS.

  • Reflexões Sobre Ato Médico
    Dra Jaine Vieira - Presidente da SBNC
    O Projeto de Lei 025/2002, cerceia a atuação e a liberdade do exercício de profissões regulamentadas por lei, e que prestam serviços junto as comunidades em todos os níveis de assistência a saúde. Nós nutricionistas não avançamos nos espaços privativos de outras profissões. A lei número 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão é clara em seu artigo 3 quando elenca as atividades privativas dos nutricionistas, principalmente nos parágrafos VII e VIII. A multiprofissionalidade é nos dias de hoje, de importância na recuperação do paciente.

    Este projeto representa um retrocesso para a sociedade, e para todos usuários do sistema de saúde seja ele público ou privado. Estamos engajados nesta luta, pela não aprovação deste projeto, somos profissionais que aplicamos a ciência da nutrição em benefício da saúde com qualidade de vida.

    Como se Posicionar com Relação ao ATO MÉDICO
    Segundo a Dra. Solange de Oliveira Saavedra - Gerente Técnica do CRN-3 vários textos de repúdio foram colocados no site do CRN-3, para que os profissionais continuamente se manifestem junto aos Senhores Deputados e Senadores, principalmente porque tivemos uma grande alteração na composição do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado), após as eleições/2002. E, segundo levantando feito pelo Assessor Parlamentar do CFN, dentro do Perfil do novo Congresso podemos destacar: advogados (123), empresários (120), médicos (56), engenheiros (56), professores (54), economistas (25), servidores públicos (23), pastores (19) e administradores (11).

    Esse levantamento foi feito com base na declaração do parlamentar de sua principal atividade profissional ou de fonte de renda. Finalmente, temos a colocar que o CRN-3 tem participado de reuniões com os demais Conselhos Regionais da saúde para mobilizações conjuntas. E, neste momento, estamos acionando reuniões, também, das Assessorias Jurídicas dos Conselhos para melhor fundamentação legal das nossas ações. Além do que, os outros CRNs e o próprio CFN tem feito ações nesse sentido.

    De acordo com Dra Lucia Andrade, do CRN-4, as entidades vêm se articulando junto a parlamentares, seja através de profissionais que atuam nestas entidades, seja de assessores parlamentares das mesmas. Especificamente na jurisprudência da 4a Região (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo), estamos elaborando jornais sobre o assunto, motivando a categoria a se organizar através de fóruns, debates e eventos voltados para o esclarecimento da população. Solicitamos ainda que fossem encaminhadas mensagens aos senadores:
     
    PMDB – TITULARES
     
    Gerson Camata (ES)
    gecamata@senador.senado.gov.br
    (61) 311-3203
     
    Maguito Vilela (GO)
    maguito.vilela@senado.gov.br
    (61) 311-1132
     
    Iris Resende (GO)
    irezende@senado.gov.br
    (61) 311- 2031
     
    Sérgio Machado (CE)
    smanet@senado.gov.br
    (61) 311- 2281

    Pedro Simon (RS)
    simon@senado.gov.br
    (61) 311- 3232
     
    Amir Lando (RO)
    amir.lando@senado.gov.br
    (61) 311-3130
     
    Roberto Requião (PR)
    requiao@senador.senado.gov.br
    (61) 311- 2405
     
    PFL – TITULARES
     
    Bernado Cabral (AM)

    bernardo@senador.senado.gov.br
    (61) 311- 2081
     
    Antonio Carlos Junior (BA)
    acmjr@senado.gov.br
    (61) 311- 2191
     
    Francelino Pereira (MG)
    francp@senado.gov.br
    (61) 311-2411
     
    Bello Parga (MA)
    bparga@.senado.gov.br
    (61) 311-3069
     
    Maria do Carmo Alves (SE)
    maria.carmo@senado.gov.br
    (61) 311-4055
     
    Romeu Tuma (SP)
    rtuma@senado.gov.br
    (61) 311-2052
     
    PSDB/PPB – TITULARES

    Lúcio Alcântara (CE)
    lucioalc@sendo.gov.br
    (61) 311- 2304
     
    Luiz Otávio (PA)
    luizotav@senado.gov.br
    (61) 311-3050

    Luiz Pontes (CE)
    luiz.pontes@senado.gov.br
    (61) 311-3249

    Freitas Neto (PI)
    freitas.neto@senado.gov.br
    (61) 311-2132
     
    Romero Jucá
    rjuca@senado.gov.br
    (61) 311- 2111
     
    BLOCO DE OPOSIÇÃO
     
    Jefferson Peres (AM)

    jefperes@senador.senado.gov.br
    (61) 311-2061

    José Eduardo Dutra (SE)
    zedutra@senado.gov.br
    (61) 311- 2391
     
    Roberto Freire (PE)
    rfreire@senado.gov.br
    (61) 311-2161
     
    Osmar Dias (PR)
    osmardias@senado.gov.br
    (61) 311-2125

    PSB – TITULARES
     
    Ademir Andrade (PA)
    ademiran@senado.gov.br
    (61) 311-1704

    SUPLENTES
     
    PMDB

     
    Marluce Pinto (RR)
    marlucep@senado.gov.br
    (61) 311-1301/224-3953

    Casildo Maldaner (SC)
    casmalda@senado.gov.br
     
    Wellington Roberto (PB)
    welrob@senado.gov.br
     
    João Alberto Souza (MA)
    joão.alberto@senado.gov.br
    (61) 311-4073

    Carlos Bezerra (MT)
    carbez@senado.gov.br
    (61) 311-2291/2292
     
    Fernando Ribeiro (PA)
    fribeiro@senado.gov.br
    (61) 311-2441/2447
     
    Ney Suassuna (PB)
    neysuassun@senado.gov.br
    (61) 311-4345/244-6997


    PFL
     
    Jorge Bornhausen (SC)
    bornhausen@senado.gov.br

    Moreira Mendes (RO)
    moreira.mendes@senado.gov.br
    (61) 311-2231/2237
     
    Waldeck Ornelas (BA)
    waldeck@senado.gov.br
     
    José Agripino (RN)
    agripino@senado.gov.br
    (61) 311-2361/2367

    José Jorge (PE)
    jose.jorge@senado.gov.br
    (61) 311-3245

    Leomar Quintanilha (TO)
    leomar@senado.gov.br
    (61) 311-2071/2077
     
    PSDB/PPB
     
    José Serra (SP)
    jserra@senado.gov.br
    (61) 311-2351 a 57

    Artur da Távola (RJ)
    tavola@senado.gov.br
    (61) 311-2432
     
    Benício Sampaio (PI)
    benicios@senado.gov.br
    (61) 311-3085/1819

    Ricardo Santos (ES)
    (61) 311-2022/323-5625

    Chico Sartori (RO)
    chicosartori@senado.gov.br
    (61) 311-2251/2252/2848
     
    BLOCO DE OPOSIÇÃO

    Eduardo Suplicy (SP)
    esuplicy@senado.gov.br
    (61)311-3213/3215/3217

    Marina Silva (AC)
    marinasi@senadora.senado.gov.br
    (61)311-2182/323-4969

    Sebastião Rocha (AP)
    sebast@senado.gov.br
    (61) 311-2241/2247
     
    José Fogaça (RS)
    jofog@senado.gov.br
    (61)311-1207


    PSB

    Paulo Hartung (ES)
     paulo.hartung@senado.gov.br
    61 311-1129

    Referências
    www.cfn.org.br
    www.crn4.org.br
    www.crn3.org.br

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    Autores
     
    Dra. Jaine Vieira
    Presidente da SBNC - Sociedade Brasileira de Nutrição Clínica
    Dra. Joana D'arc Pereira Mura
    Presidente da ASBRAN - Associação Brasileira de Nutrição
    Dra. Lucia Andrade
    Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 4a Região
    Dra. Rosane Nascimento
    Presidente do CFN - Conselho Federal de Nutricionistas
    Dra. Solange de Oliveira Saavedra
    Gerente Técnica Conselho Regional de Nutricionistas - 3a Região

     
    Os autores estão em ordem alfabética.

    Este artigo é um resumo. O artigo em sua íntegra pode ser encontrado na revista Nutrição em Pauta, edição Mar/Abr/2003
     
     

     
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