Editorial
Ergogênese Alimentar – Os Riscos Atrás dos Mitos
O atleta contemporâneo, na busca pela excelência atlética tem utilizado uma variedade de produtos buscando o melhor desempenho, denominados genericamente de suplementos nutricionais, englobando vitaminas, minerais, aminoácidos, ervas e outros. O uso de tais suplementos não é restrito aos atletas. Os usuários citam a sua utilização para garantia de boa nutrição, prevenção de doenças, melhora do desempenho, evitar a fadiga e mesmo para melhorar a estética pessoal.
Assim, com finalidade ergogênica e/ou estética, tem sido observado o uso abusivo de suplementos alimentares e drogas no Brasil. Trata-se de atitude que tem crescido em ambientes de prática de exercícios físicos, tendendo à generalização em algumas academias de ginástica e associações esportivas.
Neste mister a ética e a legalidade têm sido secundada pelos valores materiais e o meio esportivo e a mídia têm andado em descompasso com a ciência, esta sim preocupada com a eficácia dos ergogênicos e com sua biossegurança para a saúde dos usuários. Lamentavelmente, as autoridades controladoras do mercado de suplementos nutricionais (cientificamente eficazes) têm sido ausentes no que diz respeito à qualidade dos produtos disponíveis, cujos contaminantes colocam em risco a saúde dos usuários.
Vejam ainda o Mega Evento Nutrição 2010, englobando o 11o Congresso Internacional de Nutrição, Longevidade e Qualidade de Vida, 11o Congresso Internacional de Gastronomia e Nutrição, 6o Fórum Nacional de Nutrição, 5o Simpósio Internacional da American Dietetic Association (USA), 3o Simpósio Internacional da Nutrition Society (United Kingdom), 3o Simpósio Internacional Le Cordon Bleu (França) e 1o Simpósio Internacional da Associación Española de Nutricionistas y Dietistas (Espanha), que será realizado em São Paulo no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2010.
E também o 6o Fórum Nacional de Nutrição 2010, que será realizado este ano em 12 capitais do país: RJ, PR, MG, BA, PE, CE, DF, MS, PA, AM, RS e SP.
Dra. Sibele B. Agostini
CRN 1066 – 3a Região |